Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51698, de 30 de julho de 2014
Nº 51.698/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.698, DE 30 DE JULHO DE 2014. (republicado no DOE n.º 152, de 11 de agosto de 2014)
(vide abaixo publicação original)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2014.
DECRETO N.º 51.698, DE 30 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 145, de 31 de julho de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO N.º 4327 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"LXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 8% (oito por cento), no período de 20 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014, nas saídas de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SH-NCM."
ALTERAÇÃO N.º 4328 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 1.º-G, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.