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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51698, de 30 de julho de 2014

Nº 51.698/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.698, DE 30 DE JULHO DE 2014. (republicado no DOE n.º 152, de 11 de agosto de 2014)

(vide abaixo publicação original)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO N.º 4327 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXV, mantida a redação de suas notas, conforme segue: "LXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 8% (oito por cento), no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 2014, nas saídas de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SH-NCM."
Art. 2.
- Com fundamento no art. 31,
§ 8ºº, "a", da Lei n.º 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO N.º 4328 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 1.º-G, mantida a redação de suas notas, conforme segue: "
Art. 1-G.
- Difere-se para a etapa posterior, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 2014, o pagamento da parte do imposto devido que exceda 8% (oito por cento) do valor da operação, nas operações com matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SHNCM."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2014.

DECRETO N.º 51.698, DE 30 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 145, de 31 de julho de 2014)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 4327 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"LXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 8% (oito por cento), no período de 20 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014, nas saídas de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SH-NCM."

Art. 2.
- Com fundamento no art. 31,
§ 8ºº, "a", da Lei n.º 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 4328 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 1.º-G, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"

Art. 1-G.
- Difere-se para a etapa posterior, no período de 20 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2014, o pagamento da parte do imposto devido que exceda 8% (oito por cento) do valor da operação, nas operações com matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SH-NCM."
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2014.

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