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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51484, de 15 de maio de 2014

Nº 51.484/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e

considerando o disposto na Lei n° 4.837, de 2 de dezembro de 1964, e no Decreto nº 51.370, de 10 de abril de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, previsto no Decreto nº 51.370, de 10 de abril de 2014, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2014.

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, entidade integrante do Poder Executivo, encampada nos termos da Lei nº 4.837, de 2 de dezembro de 1964, tem as seguintes competências básicas:
Imanter uma Orquestra Sinfônica e Coro Sinfônico;
IIrealizar concertos semanais;
IIIgerenciar artística e administrativamente e financeiramente a Orquestra;
IVgerir uma Escola de Música profissionalizante;
Vconceber e apoiar projetos sociais e educacionais na área da música;
VIparticipar de intercâmbios culturais nacionais e internacionais para divulgação da Orquestra Sinfônica;
VIImanter uma estrutura administrativa compatível com as diversas áreas de atuação da Fundação; e
VIIIconcorrer para o aperfeiçoamento cultural da juventude escolar, por meio de concertos especiais, palestras e atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, terá a seguinte estrutura organizacional:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Deliberativo;
b)Comissão de Controle; e
c)Diretoria Executiva.
IIGestão Superior:
a)Presidência;
b)Superintendência Artística; e
c)Superintendência Administrativo-Financeira;
IIIAssistência e Assessoramento:
a)Gabinete;
b)Assessoria Jurídica; e
c)Assessoria de Comunicação Social;
IVSuperintendência Artística:
a)Departamento de Produção Artística: 1. Divisão de Orquestra Sinfônica; e 2. Divisão de Musicoteca;
b)Departamento de Escola de Música: 1. Divisão de Coro Sinfônico; e 2. Divisão de Conjuntos Musicais;
VSuperintendência Administrativo-Financeira:
a)Divisão de Finanças e Contabilidade;
b)Divisão de Gestão de Pessoas;
c)Divisão de Infraestrutura e Logística; e
d)Divisão de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Gestão Superior

Art. 3.
Os Órgãos Colegiados e a Presidência, exercerão as competências estabelecidas no Decreto nº 51.370/2014.
Art. 4.
À Superintendência Artística compete:
Iplanejar, formular, desenvolver e direcionar as políticas de ações artísticas da entidade;
IIelaborar e coordenar a execução da programação artística, estabelecendo as diretrizes a serem desenvolvidas na programação anual da Fundação e nas ações pedagógicas e artísticas da Escola de Música;
IIIsupervisionar e controlar as atividades da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre;
IVelaborar e informar ao(à) Presidente(a) e ao(à) Superintendente Administrativo(a)- Financeiro(a) assuntos relacionados a sua área de atuação; e

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Vdirigir e supervisionar todos os assuntos relativos à Produção Artística e à Escola de Música.
Art. 5.
À Superintendência Administrativo-Financeira compete:
Iplanejar, formular, desenvolver e direcionar as políticas de ações administrativofinanceiras relativas àquelas da entidade;
IIelaborar e executar a programação orçamentária, estabelecendo as diretrizes a serem desenvolvidas na programação anual da Fundação;
IIIsupervisionar as ações desenvolvidas nas divisões responsáveis pela gestão de pessoal, pelos apoios logístico, administrativo, contábil e financeiro;
IVelaborar e informar ao Presidente e ao Superintendente Artístico, assuntos relacionados a sua área de gestão; e
Velaborar programas e ações com vista à qualificação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento de seus servidores na realização das atividades fim.

SEÇÃO II

Assistência e Assessoramento

Art. 6.
À Chefia de Gabinete compete:
Iassistir à Presidência no desempenho de suas atribuições;
IIadministrar a comunicação institucional e a interação entre a Presidência e os demais órgãos;
IIIreceber e catalogar os documentos de interesse do Presidente;
IVacompanhar os despachos e a tramitação de documentos de interesse da Diretoria Executiva;
Vpromover as atividades de relações públicas e de cerimonial vinculadas à Diretoria Executiva;
VIestudar e examinar os assuntos que lhe forem confiados pela Diretoria Executiva;
VIIcoordenar a agenda de visitas oficiais da Diretoria Executiva;
VIIIreceber e encaminhar as autoridades e o público em geral que venham tratar com

o Presidente; e

IXexecutar outras atividades correlatas e as determinadas pela Diretoria Executiva.
Art. 7.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento jurídico à Presidência, Superintendentes e aos demais órgãos da FOSPA;
IIelaborar informações, exposições de motivos, minutas de projetos de lei, de decretos, de portarias e outros atos de interesse da Fundação em que seja necessário o assessoramento jurídico;
IIIanalisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou de similares a serem firmados pela FOSPA ou de interesse desta;
IVsubsidiar com informações à Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitado;
Vefetuar o exame legal de atos relativos a servidores públicos; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas por delegação ou ordem superior.
Art. 8.
À Assessoria de Comunicação Social compete:

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Iassessorar os órgãos da FOSPA na divulgação de assuntos de interesse da instituição;
IIcoordenar as atividades de relacionamento externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas da FOSPA;
IIIexecutar programas e atividades de relacionamento com a imprensa;
IVmanter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da FOSPA;
Vexecutar outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Executiva;
VIimplementar as políticas de comunicação da FOSPA;
VIIcoordenar as atividades de relacionamento interno no âmbito da FOSPA;
VIIIcoordenar estudos e pesquisas, acerca do público externo no que tange o mercado musical;
IXelaborar pareceres técnicos sobre o mercado musical;
Xplanejar e coordenar a criação de produtos relacionados à FOSPA;
XIplanejar e captar recursos financeiros para campanhas institucionais e projetos;
XIIcoordenar a promoção de campanhas publicitárias da FOSPA; e
XIIIexecutar outras atividades que lhe venham a ser atribuídas por delegação ou ordem superior.

SEÇÃO III

Superintendência Artística

Art. 9.
Ao Departamento de Produção Artística compete:
Icoordenar as atividades artísticas da orquestra sinfônica e da Musicoteca; e
IIgerenciar as atividades e a programação de concertos e eventos da Sala Sinfônica de acordo com as diretrizes da Superintendência Artística.
Art. 10.
À Divisão da Orquestra Sinfônica compete:
Iorganizar a programação artística anual com as obras a serem executadas e respectivos regentes e solistas convidados;
IIelaborar e executar grade de ensaios, de apresentações, de escala de músicos, de solistas e de regentes; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Departamento de Produção Artística.
Art. 11.
À Divisão de Musicoteca compete:
Ipesquisar, organizar, montar e arquivar material usado pela orquestra e coro nos ensaios, concertos e demais atividades desenvolvidas pela FOSPA;
IIorganizar, catalogar, classificar e registrar todo o acervo existente e mantê-lo atualizado; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Departamento de Produção Artística.
Art. 12.
Ao Departamento de Escola de Música compete:
Icoordenar as atividades pedagógicas e artísticas da Escola de Música da FOSPA, dos projetos sociais e educacionais a ela vinculados, para o desenvolvimento musical e a inserção social de seu público alvo; e

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IIsupervisionar todas as atividades do Coro Sinfônico e dos Conjuntos Musicais de acordo com as diretrizes da Superintendência Artística.
Art. 13.
À Divisão do Coro Sinfônico compete:
Iorganizar e executar a programação artística anual com repertório selecionado;
IIelaborar e executar a grade de ensaios e de apresentações dando suporte às atividades artísticas;
IIIorganizar e realizar a seleção de vozes para o coro;
IVcoordenar e supervisionar o trabalho do pianista acompanhador e dos demais servidores envolvidos nas atividades do coro;
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Departamento de Escola de Música; e
VIparticipar da programação artística da orquestra quando requisitado.
Art. 14.
À Divisão de Conjuntos Musicais compete:
Iorganizar e gerenciar os grupos musicais vinculados à Escola de Música;
IIdar suporte as atividades artísticas dos conjuntos musicais;
IIIacompanhar e organizar a seleção e a formação dos conjuntos musicais; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Departamento de Escola de Música.
Art. 15.
A Superintendência Artística poderá constituir uma Comissão Artística, formada por três músicos do quadro da FOSPA, escolhidos pelos músicos efetivos da Orquestra Sinfônica, e dois membros da Superintendência Artística, sendo um o Diretor de Departamento de Produção Artística e o outro o Chefe de Divisão de Orquestra, com a finalidade de:
Iacompanhar e propor repertório à programação artística da Orquestra;
IIindicar artistas convidados para compor a Programação Artística da FOSPA;
IIIacompanhar e manifestar-se sobre as normas de rotina da Orquestra; e
IVapresentar ao Superintendente Artístico as questões de interesse da Orquestra e dos músicos para a sua avaliação.
Art. 16.
A participação dos músicos como membros da Comissão Artística é considerada função de relevante interesse público e não remunerada.

SEÇÃO IV

Superintendência Administrativo-Financeira

Art. 17.
À Divisão de Finanças e Contabilidade compete:
Ifiscalizar, orientar, coordenar, executar as atividades contábeis relacionadas à gestão orçamentária, financeira, de tesouraria e patrimonial da FOSPA;
IIavaliar a viabilidade financeira de planos, de programas, de projetos e de atividades;
IIIapresentar a proposta orçamentária anual;
IVcumprir e fiscalizar o exercício das normas específicas, bem como a observância de legislação em vigor;
Velaborar tabelas e quadros orçamentários, financeiros, contábeis e estatísticos; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Superintendência Administrativo-Financeira.

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Art. 18.
À Divisão de Gestão de Pessoas compete:
Iexecutar políticas e diretrizes relativas à administração de pessoal;
IIgerenciar o Sistema de Recursos Humanos do Estado;
IIIelaborar e publicar os atos de nomeação, de exoneração e de designação de servidores;
IVorientar, fiscalizar, atualizar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
Vmanter atualizado o registro e o controle de frequência, de férias, de licenças e de benefícios dos servidores e dos estagiários; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Superintendência Administrativo-Financeira.
Art. 19.
À Divisão de Infraestrutura e Logística compete
Iorganizar a estrutura logística para a realização de eventos;
IIfiscalizar o transporte de materiais, de equipamentos e de instrumentos;
IIIexecutar e acompanhar os procedimentos de compras, de licitações e de dispensa de licitações;
IVorganizar e manter atualizado o controle dos bens patrimoniais;
Vrealizar o registro de entrada e saídas de documentos e fazer o respectivo encaminhamento;
VIcontrolar o almoxarifado, organizar estoques de materiais, conforme legislação e normas regulamentares vigentes; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Superintendência Administrativo-Financeira.
Art. 20.
À Divisão de Apoio Administrativo compete:
Iadministrar os serviços de limpeza, de segurança, de portaria e de zeladoria em todas as unidades de trabalho da FOSPA;
IIcontrolar e executar as atividades relacionadas com o processamento de dados, o sistemas de comunicação, a telefonia e a tecnologia da informática;
IIIacompanhar a execução dos serviços das terceirizadas;
IVadministrar a execução dos serviços de manutenção predial; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Superintendência Administrativo-Financeira.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Diretoria Executiva da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.

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