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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51433, de 2 de maio de 2014

Nº 51.433/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações, tendo em vista o que consta no Expediente nº 1081-26.00/13-1, e

Considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 10 de abril de 2014, prevista na Resolução nº 30/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de abril de 2014,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA., com sede e local do projeto na Av. das Indústrias, nº 1585, Bairro Distrito Industrial, no Município de Cachoeirinha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 94.304.672/0001-34 e no CGC/TE sob o nº 177/0109630.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, caput e no § 1º, do Decreto nº 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2014.

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