Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51402, de 24 de abril de 2014
Nº 51.402/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 50.832, de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII,
DECRETA:
2
3
4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2014.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
COMPROVANTE DE RENDA
I Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade; II para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda, conforme segue: 1. Assalariados(as): 3 (três) últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa; ou 6 (seis) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra. 2. Trabalhadores(as) Rurais (Atividades Rurais): No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; ou Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 (seis) meses. Declaração de sindicato dos trabalhadores produtores rurais ou da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ou da Secretaria de Agricultura Municipal ou a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP. 3. Aposentados(as) e Pensionistas: 3 (três) últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou 3 (três) últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.
4. Trabalhadores(as) Autônomos(as) ou Profissionais Liberais:
Declaração referente à renda dos últimos 3 (três) meses com firma reconhecida em cartório. 5. Dirigentes ou Sócios(as) de Empresas: 3 (três) últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró labore); ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal Exercício 2013/ano calendário 2012 (caso a empresa esteja no nome do candidato).
6. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens de móveis e imóveis:
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
5 7. Desempregados(as) ou Não trabalham: Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento; ou CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL
O Município de ........................................................, inscrito no CNPJ sob o número...................., neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal,........................................................................, manifesta sua adesão, a partir da presente data, aos termos e condições transcritas na Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 50.832 de 7 de novembro de 2013, declarando que conhece e concorda inteiramente com o teor da legislação, comprometendo-se a respeitá-la integralmente, especialmente quanto à utilização dos recursos financeiros do Programa Passe Livre Estudantil de acordo com as normas estabelecidas para execução do programa. O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação contrária das partes, cuja denúncia deverá ocorrer por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardado o prazo estabelecido no artigo 14 do Decreto nº 50.832/2013.
Porto Alegre, ................ de.................. de..............
...................................................................................................
Prefeito(a) Municipal de ...........................................................
Testemunhas
............................................... Nome e RG
............................................... Nome e RG
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL -
PLE/RS
Distribuição dos Recursos do Programa Passe Livre Estudantil/RS
6 A forma de cálculo e o valor a ser repassado a cada município para a execução do PLE/RS considerarão as variáveis: distancia, em quilômetros (km), entre o município de residência e o município de estudo dos alunos, o número de alunos e a quantidade de dias de aula semanal de cada aluno, obedecendo aos seguintes critérios: 1. Define-se a Parcela Periódica do Fundo a ser distribuída para os municípios. Parcela Periódica do Fundo = Fundo / Períodos de pagamentos restantes no ano de referência 2. Calcula-se do Índice Aluno-Dia do município (IAdi), dividindo-se a quantidade de alunos-dia do município pelo somatório das quantidades de alunos-dia de todos os municípios inscritos nessa modalidade do programa. Adi = Q1*1+Q2*2+Q3*3+Q4*4+Q5*5+Q6*6, sendo: Q1 - Quantidade de alunos que estudam 1 dia por semana Q2 - Quantidade de alunos que estudam 2 dias por semana Q3 - Quantidade de alunos que estudam 3 dias por semana Q4 - Quantidade de alunos que estudam 4 dias por semana Q5 - Quantidade de alunos que estudam 5 dias por semana Q6 - Quantidade de alunos que estudam 6 dias por semana IAdi = Adi / i Adi 3. Calcula-se Índice Aluno-Quilômetro do Município (IAQi), através do produto do Índice Aluno-Dia do município (IAdi) e da raiz quadrada da distância entre o município de residência e o de estudo dos alunos (di). IAQi = IAdi * di 4. Apura-se o Índice de Distribuição de Recursos do município (IMi), dividindo-se o Índice Aluno-Quilômetro do Município (IAQi) pelo somatório dos Índices Alunos-Dia de todos os municípios inscritos nessa modalidade do programa. IMi = IAQi / i IAQi 7. O Valor a ser repassado a cada município a cada período de pagamento será definido pelo produto entre a Parcela Periódica do Fundo e o Índice de Distribuição de Recursos do município (IMi). Valor do Município = IMi * Parcela Periódica do Fundo 8. Os valores distribuídos a cada município apenas poderão ser calculados ao final do cadastro referente ao período de pagamento 9. O cálculo dos valores a serem distribuídos devem ser realizados separadamente, considerando os municípios de estudo, se houver a ocorrência de alunos do mesmo município de residência e diferentes municípios de estudo.
7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO IV
PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DE REPASSE
BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO
02 - Número do 01 - Nome da Prefeitura Municipal CNPJ 03 - Período de Execução 04 - Mês / Exercício
_____/_____/_____ a _____/_____/_____ 05 - Endereço: 06 - Município 07 -UF
RS
BLOCO 2 - SÍNTESE DA RECEITA E DA DESPESA (R$ 1,00)
09 - Valor do sub. 10 - Rend. Aplic. 08 - Valor de repasse municipal Financeira 11 - Valor Total (8 + 9+10) 12 - Despesa Realizada 13 - Saldo Devolvido
BLOCO 3 - PAGAMENTOS EFETUADOS
14 - 15 - 16 - Nome do Favorecido e 17 - Número de alunos / 18 - Documento 19 - Pagamento 20 - Valor Item Rec. (*) CNPJ ou CPF quantidade de passes Tipo Número Data Nº Ch/OB Data R$
21 - TOTAL: BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
_____________________________________________ ___________________________________________________
Prefeito Local e Data Municipal
1 - Repasse Passe Livre (*) Reurso: Estudantil 2 - Subsídio Municipal
ANEXO V
9 PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL
DEMONSTRATIVO DOS ALUNOS BENEFICIADOS PELO PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL Município: Mês/Ano:
Dias da Valor do Município Instituição de Curso Entidade Recebedora Nome do Aluno Semana Passe Destino Ensino (Graduação/Técnico) (Transportadora/Associação/Aluno)
LOCAL E DATA:
PREFEITO MUNICIPAL
10
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.