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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51322, de 24 de março de 2014

Nº 51.322/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.401, de 27 de setembro de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado § 1º do art. 3º do Anexo único do Decreto nº 48.401, de 27 de setembro de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, para a seguinte redação:
Art. 3.
..
§ 1ºIntegrará o Conselho de Administração, como Presidente(a), um(a) representante do DETRAN/RS, indicado(a) pelo(a) Diretor(a)-Geral da Autarquia com a concordância do(a) Secretário(a) de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 2.
No Decreto nº 48.401/2011, a denominação Diretor-Presidente do DETRAN/RS fica substituída por Diretor(a)-Geral do DETRAN/RS, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2014.

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