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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51316, de 21 de março de 2014

Nº 51.316/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Escola em Tempo Integral no Ensino Fundamental dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme o disposto na Lei n.º 14.461, de 16 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Escola em Tempo Integral no Ensino Fundamental dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, em conformidade com a Lei n.º 14.461, de 16 de janeiro de 2014.
Parágrafo únicoA Escola em Tempo Integral será implantada progressiva e uniformemente na rede pública estadual, constando do Anexo Único deste Decreto a relação dos estabelecimentos de ensino em tempo integral.
Art. 2.
A Escola em Tempo Integral tem por objetivo garantir a formação integral do(a) estudante a partir da ampliação da jornada escolar e da oferta de atividades curriculares de caráter cognitivo, cultural e desportivo, com a finalidade de garantir o direito à aprendizagem e o exercício da cidadania.
Parágrafo únicoA Escola em Tempo Integral deverá atender os(as) estudantes matriculado(as)s no ensino fundamental, no mínimo, sete horas diárias no estabelecimento de ensino, nos turnos da manhã e tarde, com oferta de quatro refeições diárias, respeitada as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.
Art. 3.
O Plano Pedagógico Curricular da Escola em Tempo Integral será elaborado pela Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Fica autorizado, mediante normatização expedida pela Secretaria da Educação, o repasse adicional de recursos às Escolas em Tempo Integral constantes do Anexo Único deste Decreto, com vista a sua implantação e manutenção, além dos recursos previstos na Lei nº 10.576, de 10 de novembro de 1995, e alterações.
Art. 5.
As Escolas em Tempo Integral que oferecem almoço aos(as) estudantes com base no Decreto nº 42.608, de 30 de outubro de 2003, passam a ser regidas pelo presente Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2014.

ANEXO ÚNICO ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL

1.Escola Estadual de Ensino Fundamental Alberto Bins Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

2. Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria José Mabilde Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

3. Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Heróphilo Carvalho de Azambuja

Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

4. Escola Estadual de Ensino Fundamental Júlio Brunelli Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

5. Escola Estadual de Ensino Fundamental Euclides da Cunha Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação

6. Escola Estadual de Ensino Médio Poço das Antas Município: Poço das Antas 2ª Coordenadoria Regional de Educação

7. Escola Estadual de Ensino Médio Santo Antonio Município: Lajeado 3ª Coordenadoria Regional de Educação

8. Escola Estadual de Ensino Fundamental Darcy Peixoto da Silveira (CIEP) Município: Cristal 5ª Coordenadoria Regional de Educação

9. Escola Estadual de Ensino Fundamental Wolmar Antonio Salton (CIEP) Município: Passo Fundo 7ª Coordenadoria Regional de Educação

10. Escola Estadual de Ensino Fundamental Engº Luiz Englert Município: Sertão 7ª Coordenadoria Regional de Educação

11. Escola Estadual de Ensino Fundamental Thomas Alva Edison

2 Município: São Jerônimo 12ª Coordenadoria Regional de Educação

12. Escola Estadual de Ensino Fundamental Gaston Augusto Santos Cesar (CIEP) Município: Tapes 12ª Coordenadoria Regional de Educação

13. Escola Estadual de Ensino Fundamental Hilário Mariano Uszacki Município: Chuvisca 12ª Coordenadoria Regional de Educação

14. Escola Estadual de Ensino Fundamental Doutor Otto Flach (CIEP) Município: Cerro Largo 14ª Coordenadoria Regional de Educação

15. Escola Estadual de Ensino Médio Irany Jaime Farina Município: Erechim 15ª Coordenadoria Regional de Educação

16. Escola Estadual de Ensino Fundamental Telmo Motta (CIEP) Município: Giruá 17ª Coordenadoria Regional de Educação

17. Escola Estadual de Ensino Médio Doutor José Mariano de Freitas Beck (CIEP) Município: Rio Grande 18ª Coordenadoria Regional de Educação

18. Escola Estadual de Ensino Fundamental Vitellio Gazapina Município: Santana do Livramento 19ª Coordenadoria Regional de Educação

19. Escola Estadual de Ensino Fundamental Celina Vares Albornoz Município: Santana do Livramento 19ª Coordenadoria Regional de Educação

20. Escola Estadual de Ensino Fundamental Vergínio Cerutti (CIEP) Município: Frederico Westphalen 20ª Coordenadoria Regional de Educação

21. Instituto Estadual Padre Francisco Garcia (Polivalente) Município: São Borja. 35ª Coordenadoria Regional de Educação

22. Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário Município: Ijuí 36ª Coordenadoria Regional de Educação

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