Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51316, de 21 de março de 2014
Nº 51.316/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Escola em Tempo Integral no Ensino Fundamental dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme o disposto na Lei n.º 14.461, de 16 de janeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2014.
ANEXO ÚNICO ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
1.Escola Estadual de Ensino Fundamental Alberto Bins Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação
2. Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria José Mabilde Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação
3. Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Heróphilo Carvalho de Azambuja
Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação
4. Escola Estadual de Ensino Fundamental Júlio Brunelli Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação
5. Escola Estadual de Ensino Fundamental Euclides da Cunha Município: Porto Alegre 1ª Coordenadoria Regional de Educação
6. Escola Estadual de Ensino Médio Poço das Antas Município: Poço das Antas 2ª Coordenadoria Regional de Educação
7. Escola Estadual de Ensino Médio Santo Antonio Município: Lajeado 3ª Coordenadoria Regional de Educação
8. Escola Estadual de Ensino Fundamental Darcy Peixoto da Silveira (CIEP) Município: Cristal 5ª Coordenadoria Regional de Educação
9. Escola Estadual de Ensino Fundamental Wolmar Antonio Salton (CIEP) Município: Passo Fundo 7ª Coordenadoria Regional de Educação
10. Escola Estadual de Ensino Fundamental Engº Luiz Englert Município: Sertão 7ª Coordenadoria Regional de Educação
11. Escola Estadual de Ensino Fundamental Thomas Alva Edison
2 Município: São Jerônimo 12ª Coordenadoria Regional de Educação
12. Escola Estadual de Ensino Fundamental Gaston Augusto Santos Cesar (CIEP) Município: Tapes 12ª Coordenadoria Regional de Educação
13. Escola Estadual de Ensino Fundamental Hilário Mariano Uszacki Município: Chuvisca 12ª Coordenadoria Regional de Educação
14. Escola Estadual de Ensino Fundamental Doutor Otto Flach (CIEP) Município: Cerro Largo 14ª Coordenadoria Regional de Educação
15. Escola Estadual de Ensino Médio Irany Jaime Farina Município: Erechim 15ª Coordenadoria Regional de Educação
16. Escola Estadual de Ensino Fundamental Telmo Motta (CIEP) Município: Giruá 17ª Coordenadoria Regional de Educação
17. Escola Estadual de Ensino Médio Doutor José Mariano de Freitas Beck (CIEP) Município: Rio Grande 18ª Coordenadoria Regional de Educação
18. Escola Estadual de Ensino Fundamental Vitellio Gazapina Município: Santana do Livramento 19ª Coordenadoria Regional de Educação
19. Escola Estadual de Ensino Fundamental Celina Vares Albornoz Município: Santana do Livramento 19ª Coordenadoria Regional de Educação
20. Escola Estadual de Ensino Fundamental Vergínio Cerutti (CIEP) Município: Frederico Westphalen 20ª Coordenadoria Regional de Educação
21. Instituto Estadual Padre Francisco Garcia (Polivalente) Município: São Borja. 35ª Coordenadoria Regional de Educação
22. Escola Estadual de Ensino Fundamental Centenário Município: Ijuí 36ª Coordenadoria Regional de Educação
3
4
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.