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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51269, de 10 de março de 2014

Nº 51.269/2014

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Art. 1. Art. 14-C. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 14-C ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação:
Art. 14-C.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo para ceder, permitir e autorizar gratuitamente o uso de parte de áreas de propriedade do Estado onde estão instalados Projetos de Assentamentos da Reforma Agrária, desde que os eventuais beneficiários sejam Municípios, órgãos, entidades, associações ou cooperativas de trabalhadores rurais de assentados e visem o desenvolvimento da infraestrutura dos assentamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2014.

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