Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51269, de 10 de março de 2014
Nº 51.269/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2014.