Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51263, de 7 de março de 2014

Nº 51.263/2014

Art. 1.
Fica instituída a identidade visual da Polícia Civil, cujas cores oficiais são o preto, o branco e o cinza, conforme as descrições previstas nos Anexos deste Decreto a seguir:
IEmblema Policial: Anexo I;
IIInsígnia Policial ou Distintivo: Anexo II;
IIIBandeira, Estandarte, e Painel Oficial da Polícia Civil: Anexo III;
IVFachadas, Placas e Totens Identificadores de Órgãos Policiais: Anexo IV;
VGrafismo de Viaturas: Anexo V;
VIVestimenta Oficial: Anexo VI;
VIIDocumentos Oficiais: Anexo VII; e
VIIIPlano de Fundo Oficial para Apresentação Digital: Anexo VIII.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a identidade visual da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de padronização da identidade visual da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul de forma a atender aos quesitos de modernidade e de uniformidade;

considerando que a população terá maior facilidade de identificar os Policiais Civis em atividade operacional com a padronização da identidade visual; e

considerando que a padronização representará diminuição de custos para aquisição de materiais para a Polícia Civil,

DECRETA:

Art. 2.
Fica estabelecido o prazo de sessenta dias a contar da publicação deste Decreto para adequação de todos os órgãos da Polícia Civil à identidade visual ora regulamentada.
Art. 3.
Findo o prazo estabelecido no art. 2º deste Decreto fica vedada a utilização de outros símbolos, sinais ou formas de identificação fora dos padrões ora estabelecidos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2014.

ANEXO I

EMBLEMA POLICIAL

O emblema da Polícia Civil, conforme imagem abaixo, consiste:

Iem uma estrela de doze pontas iguais, divididas em seu centro na tonalidade preta na metade esquerda e branca na metade direita;
IIao centro é formada por dois círculos brancos sobrepostos, com bordas pretas formando a imagem de um círculo branco com uma faixa externa branca e o círculo menor deverá ter 70% do tamanho do círculo maior, e nele deverá conter as Armas do Estado do Rio Grande do Sul cedido pela Secretaria de Comunicação do Estado;
IIIna parte externa as inscrições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em fonte Arial, em negrito, na parte superior, centralizada e ocupando a extensão correspondente a sete pontas da estrela e POLÍCIA CIVIL, em Arial, em negrito, escrito na parte inferior, centralizada e ocupando a extensão correspondente a três pontas da estrela; e
IVas inscrições deverão manter o espaçamento de uma ponta da estrela, totalizando a extensão das doze pontas.

2 ANEXO II

INSÍGNIA POLICIAL OU DISTINTIVO

A Insígnia Policial ou Distintivo, conforme imagem abaixo, consiste:

Iem um bloco ovalado de couro batido rígido na cor preta, medindo 10 cm de comprimento por 7 cm de largura, contendo aplicação de metal em sua parte da frente e passador em couro batido rígido de cor preta em seu verso, e contará com número de controle inscrito no verso;
IIna parte de metal, confeccionada em cor dourada para Delegado(a) de Polícia e prateada para Investigador(a), Escrivão(ã), Inspetor(a) e Comissário(a) de Polícia, terá em seu centro em primeiro plano, centralizado e ocupando 50% (cinquenta por cento) da extensão do distintivo, o emblema da Polícia Civil com suas devidas cores;
IIIno topo, em alto relevo com escrita em curvatura acompanhando o círculo formado pelo emblema, em fonte Arial Black os dizeres POLÍCIA CIVIL;
IVna base, em alto relevo, com escrita em curvatura acompanhando o círculo formado pelo emblema, e em fonte Arial Black o cargo que o(a) servidor(a) policial ocupa;
Vna parte superior, em couro e na cor preta, passador para corrente metálica, a qual integra o distintivo.

3 ANEXO III

BANDEIRA, ESTANDARTE E PAINEL OFICIAL

A Bandeira, o Estandarte e o Painel Oficial da Polícia Civil do Estado, símbolos permanentes, contarão com as especificações e características abaixo relacionadas:

IBandeira: retângulo nas dimensões de 1,90m (largura) x 1,20m(altura), nas cores preta e branca; no ângulo superior esquerdo, ocupando um espaço de cerca de uma quarta parte de seu todo, a estrela de doze pontas, com as Armas do Estado, partindo das extremidades da estrela, doze faixas brancas e doze faixas pretas, que seguem em direção às bordas; permeando as faixas, no seu terço inferior, uma reprodução das pontas da mesma estrela, que avançam na lista oposta à disposição deste; reprodução observando os traçados de cada um dos quatorze quadriláteros verticais e vinte quadriláteros horizontais;

4

a)a Bandeira conta com os acessórios denominados Roseta e Talabarte, com as especificações e características a seguir relacionadas, observados os desenhos que seguem:

1. Roseta: circunferência, formada por três faixas proporcionais de 3,5cm de largura, cada uma, sendo que a primeira e a interna são de cor branca e a mediana de cor preta; duas fitas integrantes do conjunto, nas dimensões de 11cm de largura e 75cm de comprimento, cada uma que sobressaem da Roseta, sendo que cada fita conterá duas faixas de igual tamanho, uma branca e outra preta e, nas extremidades, franjas na cor branca:

5 2. Talabarte: faixa de 10cm de largura por 1,80m de comprimento, dividida por sete partes longitudinais e proporcionais entre si, nas cores preta e branca, alternadamente; acompanhado de suporte do mastro da Bandeira, a ser confeccionado em metal. O Talabarte poderá constituir-se acessório do Estandarte quando necessário:

b)a Bandeira será hasteada sempre, durante o dia, no frontispício do edifício-sede da Polícia Civil do Estado, bem como em todas as dependências policiais com instalações adequadas e poderá ser: 1. hasteada em mastro ou adriça, nas sedes em que haja representação policial; 2. conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente; e 3. distendida sobre ataúde, até o momento do sepultamento.
IIEstandarte: retângulo na vertical com a extremidade inferior terminando por um vértice; mesmas disposições de cores e padrões definidos para a Bandeira, com a variante da cor dourada nas meias-pontas da estrela e na franja das extremidades do vértice e dos cordões, que ornamentam as laterais das duas bordas superiores, sendo o seu uso autorizado nas dependências policiais em que não haja instalações adequadas para hasteamento da Bandeira:

6

IIIPainel Oficial: o painel deverá ser confeccionado em lona, medindo 2m (largura) X 1,5m (altura) sendo composto de quatro células verticais e cinco horizontais divididas em tamanhos iguais alternadamente nas cores preto e branca sendo que no interior das células de cor preta deverá constar a inscrição POLICIA CIVIL em fonte Arial Black, tamanho 200, sendo que as células de cor branca deverão conter em seu interior o emblema da Polícia Civil com 31,5cm de diâmetro.

7 ANEXO IV

FACHADAS, PLACAS E TOTENS IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS POLICIAIS

IFachadas: as fachadas dos prédios que abrigarem órgãos policiais deverão obedecer as especificações que serão editadas em Portaria do Chefe de Polícia.
IIPlacas: as placas contarão com as especificações e características abaixo relacionadas:
a)Placa de Fachada: as placas de fachada identificadoras de órgãos policiais serão confeccionadas em chapa de aço inox fosco de espessura 0,5mm em metragem de 2,40m de largura por 1,10m de comprimento e conterá centralizado a esquerda, e ocupando 1/3 da placa, emblema da Polícia Civil em Impressão digital, e ocupando 2/3 da placa na parte superior constará texto em recorte vinil adesivado, escrito em fonte Swis 721 BT, tamanho 12cm as palavras: POLÍCIA CIVIL. Abaixo constará texto em recorte vinil adesivado, escrito em fonte Swis 721 BT, tamanho 10cm o nome do órgão policial a ser identificado.

8

b)Placa Interna: as placas internas serão utilizadas para identificar os diversos serviços de um órgão policial e serão elaboradas em chapa de alumínio natural fosco medindo 25cm de largura por 15cm de comprimento, devendo conter dois engates de alumínio para fixação de placa removível, medindo 25cm de comprimento e distantes 10cm um do outro, sendo que a chapa de alumínio deverá conter em sua extremidade superior o emblema da Polícia Civil, seguido do nome do órgão policial em fonte Swis 721 BT, tamanho 12mm, ambos em impressão por imagem, e a placa removível será confeccionada em PVC na cor branca e conterá pictograma indicando o serviço que identifica, seguindo de escrita do nome do serviço em fonte Swis 721 BT, tamanho 16mm, ambos em adesivagem de cor preta.
IIITotens:
a)Totem de Calçada: o totem de calçada, observada a legislação municipal pertinente, será confeccionado em três chapas de aço inox iguais medindo 2,20m de altura por 0,5m de largura que deverão ser unidas em forma triangular, sendo que o totem conterá em cada chapa na

b

I

II

III

a

b

IV

V

a

b

c

d

VI

VII

VIII

I

a

b

c

d

II

a

b

III

IV

a

b

V

a

b

VI

VII

I

II

I

II

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo