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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53970, de 19 de março de 2018

Nº 53.970/2018

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 51.263, de 7 de março de 2014, que institui a identidade visual da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, passando a vigorar com as seguintes modificações: .
Ifica alterada a redação do inciso I e acrescentado o parágrafo único no artigo 1º, conforme segue:

"

IBrasão: Anexo I; .....
Parágrafo únicoFica o Chefe de Polícia autorizado a instituir, mediante portaria, outras vestimentas padronizadas que atendam às necessidades excepcionais e especiais da Polícia Civil ou dos órgãos que a compõem."
IIos anexos I a VIII passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único deste Decreto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.263, de 7 de março de 2014, que institui a identidade visual da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor no prazo de noventa dias após a sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2018.

ANEXO ÚNICO

ANEXO I BRASÃO POLICIAL

O brasão da Polícia Civil, conforme imagem abaixo, consiste:

Iem uma estrela de doze pontas iguais, divididas em seu centro na tonalidade preta na metade esquerda e branca na metade direita;
IIao centro é formada por dois círculos brancos sobrepostos, com bordas pretas formando a imagem de um círculo branco com uma faixa externa branca, o círculo menor deverá ter setenta por cento do tamanho do círculo maior e nele deverá conter as Armas do Estado do Rio Grande do Sul cedidas pela Secretaria de Comunicação do Estado;
IIIna parte externa as inscrições: "ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL", em fonte "arial" em negrito, na parte superior, centralizada e ocupando a extensão correspondente a sete pontas da estrela e "POLÍCIA CIVIL", em "arial", em negrito, escrito na parte inferior, centralizada e ocupando a extensão correspondente a três pontas da estrela; e
IVas inscrições deverão manter o espaçamento de uma ponta da estrela, totalizando a extensão das doze pontas.

2 ANEXO II INSÍGNIA POLICIAL OU DISTINTIVO

A insígnia policial ou distintivo, conforme imagem abaixo, consiste:

Iescudo estilizado dourado, contendo uma faixa superior onde se insere a palavra "POLÍCIA" em preto, fonte "arial black" e, na parte inferior, outra faixa, onde se insere a palavra "CIVIL", também em preto, fonte "arial black";
IIao centro destaca-se o brasão da Polícia Civil; e
IIIabaixo da faixa inferior, centralizado, a sigla do Estado do Rio Grande do Sul.

3 ANEXO III BANDEIRA, ESTANDARTE E PAINEL OFICIAL

A Bandeira, o Estandarte e o Painel Oficial da Polícia Civil do Estado, símbolos permanentes, contarão com as especificações e características abaixo relacionadas:

IBandeira: retângulo nas dimensões de 1,90m de largura por 1,20m de altura, nas cores preta e branca; no ângulo superior esquerdo, ocupando um espaço de cerca de uma quarta

a

b

II

III

a

b

c

I

II

a

b

III

a

b

I

II

III

a

b

IV

V

a

b

c

d

VI

VII

VIII

I

b

c

II

a

b

c

d

III

IV

a

b

V

a

b

VII

I

II

I

II

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