Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53970, de 19 de março de 2018
Nº 53.970/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. PARTE DE – seu todo, a estrela de doze pontas, com as Armas do Estado, partindo das extremidades da estrela, doze faixas brancas e doze faixas pretas, que seguem em direção às bordas; permeando as faixas, no seu terço inferior, uma reprodução das pontas da mesma estrela, que avançam na lista oposta à disposição deste; reprodução observando os traçados de cada um dos quatorze quadriláteros verticais e vinte quadriláteros horizontais;"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 51.263, de 7 de março de 2014, que institui a identidade visual da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2018.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I BRASÃO POLICIAL
O brasão da Polícia Civil, conforme imagem abaixo, consiste:
2 ANEXO II INSÍGNIA POLICIAL OU DISTINTIVO
A insígnia policial ou distintivo, conforme imagem abaixo, consiste:
3 ANEXO III BANDEIRA, ESTANDARTE E PAINEL OFICIAL
A Bandeira, o Estandarte e o Painel Oficial da Polícia Civil do Estado, símbolos permanentes, contarão com as especificações e características abaixo relacionadas:
a
b
II
III
a
b
c
I
II
a
b
III
a
b
I
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III
a
b
IV
V
a
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c
d
VI
VII
VIII
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c
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d
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IV
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b
V
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VII
I
II
I
II