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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56366, de 3 de fevereiro de 2022

Nº 56.366/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.263, de 7 de março de 2014, que institui a identidade visual da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 51.263, de 7 de março de 2014, que institui a identidade visual da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Io Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II INSÍGNIA POLICIAL OU DISTINTIVO insígnia ou distintivo: deverá ser confeccionado em zamac nº 8, base em baixo relevo, com 1 mm de espessura maciça e com aplicação de textura com efeito de ranhura, com mais 0,25 mm de espessura no ponto mais alto, sendo que o total da base é 1,25 mm. a-insígnia/distintivo possui relevos (conforme figura) com altura de 1,25 mm de espessura, levemente arredondado em 0,1 mm, ângulo de 90º. ba altura total (soma total da base mais altura relevo) é de 2,5 mm de espessura.

cpossui 85,5 mm de altura x 65 mm de largura.

dcores: metal dourado avermelhado, esmalte sintético preto, esmalte sintético branco, esmalte sintético verde, esmalte sintético vermelho, esmalte sintético amarelo.

IIna parte traseira: terá arrebites para fixação niquelados, presilha para cinto com pressão em metal niquelado com guarnição em couro legítimo tipo "soleta", duplo, costurado por toda a extensão no mesmo formato e tamanho do distintivo; e entre a guarnição e o distintivo, deverá ser aplicada cola especial para couro de alta viscosidade, a fim de manter a guarnição e o distintivo perfeitamente unidos, sem brechas;
IIIforma de fabricação: fundição em centrifuga;
IVacabamento: lixa G180, vibro acabamento chip porcelana;
Vtratamento de superfície: tratamento com banho desengraxante, recobrimento galvânico e banho na cor dourada avermelhada diretamente no zamac nº 8;
VIespecificações:

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VIIo arquivo com a arte gráfica do distintivo deverá ser fornecido pela Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais da Polícia Civil.
IIo "caput" do inciso I do anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III BANDEIRA, ESTANDARTE E PAINEL OFICIAL

A Bandeira, o Estandarte e o Painel Oficial da Polícia Civil do Estado, símbolos permanentes, contarão com as especificações e características abaixo relacionadas:

Ibandeira: retângulo nas dimensões de 1,93m de largura por 1,35m de altura, nas cores preta e branca; no ângulo superior esquerdo, ocupando um espaço de cerca de uma quarta parte de seu todo, a estrela de doze pontas, com as Armas do Estado, partindo das extremidades da estrela, doze faixas brancas e doze faixas pretas, que seguem em direção às bordas; permeando as faixas, no seu terço inferior, uma reprodução das pontas da mesma estrela, que avançam na lista oposta à disposição deste; reprodução observando os traçados de cada um dos quatorze quadriláteros verticais e vinte quadriláteros horizontais;

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2022.

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