Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56366, de 3 de fevereiro de 2022
Nº 56.366/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 51.263, de 7 de março de 2014, que institui a identidade visual da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ANEXO II INSÍGNIA POLICIAL OU DISTINTIVO insígnia ou distintivo: deverá ser confeccionado em zamac nº 8, base em baixo relevo, com 1 mm de espessura maciça e com aplicação de textura com efeito de ranhura, com mais 0,25 mm de espessura no ponto mais alto, sendo que o total da base é 1,25 mm. a-insígnia/distintivo possui relevos (conforme figura) com altura de 1,25 mm de espessura, levemente arredondado em 0,1 mm, ângulo de 90º. ba altura total (soma total da base mais altura relevo) é de 2,5 mm de espessura.
cpossui 85,5 mm de altura x 65 mm de largura.
dcores: metal dourado avermelhado, esmalte sintético preto, esmalte sintético branco, esmalte sintético verde, esmalte sintético vermelho, esmalte sintético amarelo.
2 3 4
ANEXO III BANDEIRA, ESTANDARTE E PAINEL OFICIAL
A Bandeira, o Estandarte e o Painel Oficial da Polícia Civil do Estado, símbolos permanentes, contarão com as especificações e características abaixo relacionadas:
5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2022.
6