Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51244, de 5 de março de 2014
Nº 51.244/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4229 - No Apêndice XIII é dada nova redação aos itens XVII, XLVI e
LI, conforme segue:
CÓDIGO DA ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH-NCM "XVII Cabeças de impressão 8443.99.12" "XLVI Circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos da 8517.70.10" subposição 8517.6, e placas para aparelho de telefonia "LI Mesas operadoras para aparelhos de telecomunicações 8517.70.91" e gabinetes ALTERAÇÃO Nº 4230 - No Apêndice XXXIX é dada nova redação ao item X e ficam acrescentados os itens XXVI a LIX, conforme segue: CÓDIGO DA ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH-NCM "X Aparelhos de radiotelecomando, aparelhos receptores de controle remoto e controles remotos, baseados em 8526.92.00" técnicas digitais "XXVI Mecanismos completos de impressora matricial 8443.99.21 XXVII Mecanismos completos de impressora térmica 8443.99.41 XXVIII Gaveta depositária de numerário, própria para caixa
8473.29.90 registradora XXIX Partes e acessórios das máquinas da posição 8472 8473.40.90 XXX Circuitos impressos com componentes elétricos ou 8473.50.10 eletrônicos, montados, que possam ser utilizados
indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472 XXXI Conversores estáticos de corrente contínua, baseados
8504.40.30 em técnica digital XXXII Terminais telefônicos dedicados de centrais automáticas de comutação e para redes de 8517.18.91 comunicação de dados XXXIII Comutadores de pacotes ("switches"), próprios para 8517.62.39 interconexão de redes XXXIV Aparelhos emissores com receptor incorporado, 8517.62.79 digitais, de frequência superior a 15 GHz XXXV Antenas parabólicas sólidas e vazadas para uso em enlaces digitais ponto-a-ponto, telecomando, 8517.70.29 telemetria, dados redes WAN e WLAN XXXVI Antenas, refletores e partes acessórias de antenas para 8517.70.29 telecomunicações XXXVII Aparelhos de radionavegação 8526.91.00 XXXVIII Antenas para rádio difusão e TV 8529.10.19 XXXIX Centrais de alarme para proteção contra roubo e 8531.10.90 incêndio, baseadas em técnica digital XL Unidades de controle de painel de LED, baseadas em 8531.90.00 técnica digital XLI Dispositivos fotossensíveis semicondutores, para 8541.40.21 módulos, painéis ou iluminação de LED XLII Eletrificadores de cerca, baseado em técnica digital 8543.70.92 XLIII Aparelhos eletrônicos para bloqueio de motor de 8543.70.99 veículo, baseado em técnica digital XLIV Aparelhos para autenticação e transmissão de 8543.70.99 documento fiscal eletrônico
XLV Aparelhos para coleta de dados com função de
controle de acesso e de frequência baseados em 8543.70.99 microprocessador XLVI Aparelhos para coleta e concentração de dados de
8543.70.99 processos industriais, baseados em técnica digital XLVII Aparelhos para travamento automático de portas de 8543.70.99 veículos automotores, baseados em técnica digital XLVIII Lâmpadas de diodos emissores de luz (LED) 8543.70.99 XLIX Sensor de detecção de presença por infravermelho, 8543.70.99 baseado em técnica digital
2 L Sensor de ultrassom para alarme automotivo, baseado
8543.70.99 em técnica digital LI Partes e acessórios de contadores de eletricidade, 9028.90.10 baseados em técnicas digitais LII Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da 9030.39.90 potência LIII Analisadores digitais de transmissão 9030.40.30 LIV Instrumentos e aparelhos para medição de grandezas elétricas, com função de monitoramento remoto, 9030.89.90 baseados em técnica digital LV Aparelhos digitais, de uso automotivo, para medida e 9031.80.40 indicação de múltiplas grandezas LVI Aparelhos para medição de parâmetros de lavouras, 9031.80.99 baseados em técnica digital LVII Aparelhos para medição de parâmetros do solo, 9031.80.99 baseados em técnica digital LVIII Medidores eletrônicos de sinais elétricos, baseados em 9031.80.99 técnica digital LIX Acionador eletrônico digital (temporizador) 9032.89.90"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de março de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.