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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51209, de 14 de fevereiro de 2014

Nº 51.209/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4220 - No art. 23 do Livro I é dada nova redação ao inciso XXI, man-

tida a redação de suas notas, conforme segue:

"XXI - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), nas saídas internas, nas saídas a não-contribuintes localizados em outras unidades da Federação e nas importações do exterior, de veículos automotores relacionados no Apêndice II, Seção III, item X, e no Apêndice XXII, exceto nas saídas internas de veículos para transporte de mercadorias classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM;"

ALTERAÇÃO Nº 4221 - No Apêndice XXII, o título e a nota passam a vigorar com a se-

guinte redação:

"VEÍCULOS AUTOMOTORES REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, XXI

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo nas operações com veículos automotores."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2014.

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