Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51200, de 7 de fevereiro de 2014
Nº 51.200/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui as diretrizes com vista à eficiência e a otimização nas Compras Governamentais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, no Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012 e demais legislações concernentes às licitações públicas;
considerando a necessidade de ampliação da democratização e da eficiência nas Compras Governamentais e na gestão de suprimentos;
considerando o conceito de utilização das Compras Governamentais como importante instrumento de geração de emprego, renda e indução do desenvolvimento regional; e
considerando a importância do planejamento de compras governamentais,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.