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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51274, de 11 de março de 2014

Nº 51.274/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.200, de 7 de fevereiro de 2014, que institui as diretrizes com vista à eficiência e a otimização nas Compras Governamentais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 51.200, de 7 de fevereiro de 2014, que institui as diretrizes com vista à eficiência e a otimização nas Compras Governamentais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Art. 7.
..
Parágrafo únicoOs preços de referências oriundos da base de dados da Nota Fiscal Eletrônica deverão alimentar o banco de preços da CELIC.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2014.

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