Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51080, de 27 de dezembro de 2013
Nº 51.080/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4157 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLII com a se-
guinte redação: "CLII - aos centros de distribuição que realizem exclusivamente operações de venda não presenciais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.