Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51075, de 27 de dezembro de 2013
Nº 51.075/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4151 - Fica acrescentado o inciso CL ao art. 32 do Livro I com a segu-
inte redação: "CL - aos estabelecimentos industriais fabricantes de polipropileno biorientado que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação, ampliação ou modernização de estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o saldo devedor de ICMS do período de apuração, dos seguintes percentuais:
NOTA - O benefício previsto neste número poderá ser utilizado em substituição ao previsto no inciso LXXIV, desde que o investimento seja aprovado pela Coordenadoria-Adjunta do Sistema Estadual de Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI, hipótese em que o benefício fica limitado ao período de fruição concedido no âmbito do FUNDOPEM/RS."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.