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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51075, de 27 de dezembro de 2013

Nº 51.075/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4151 - Fica acrescentado o inciso CL ao art. 32 do Livro I com a segu-

inte redação: "CL - aos estabelecimentos industriais fabricantes de polipropileno biorientado que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação, ampliação ou modernização de estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o saldo devedor de ICMS do período de apuração, dos seguintes percentuais:

a)60% (sessenta por cento), pelo período de 4 (anos) após a utilização do crédito fiscal previsto no inciso LXXIV em fruição em dezembro de 2013;
b)após o período previsto na alínea "a": 1 - 55% (cinquenta e cinco por cento); ou 2 - 65% (sessenta e cinco por cento), na hipótese de implantação de nova linha de produção de polipropileno biorientado, nos termos previstos em Protocolo de Intenções.

NOTA - O benefício previsto neste número poderá ser utilizado em substituição ao previsto no inciso LXXIV, desde que o investimento seja aprovado pela Coordenadoria-Adjunta do Sistema Estadual de Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI, hipótese em que o benefício fica limitado ao período de fruição concedido no âmbito do FUNDOPEM/RS."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.

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