Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51074, de 27 de dezembro de 2013
Nº 51.074/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4150 - Fica acrescentado o inciso CXLIX ao art. 32 do Livro I com a
seguinte redação: "CXLIX - a partir de 1º de janeiro de 2014, aos estabelecimentos de empresas fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos enquadrados no grupo 211, nas classes 2121-1, 2123-8 e 2660-4 e no grupo 325, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto devido no período de apuração:
NOTA - A utilização deste crédito fiscal fica condicionada a não utilização do benefício previsto no inciso CXVII.
NOTA - Este crédito fiscal: será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização do crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.