Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51073, de 27 de dezembro de 2013
Nº 51.073/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4148 - No Livro I, fica acrescentado o inciso LXX ao art. 23 com a se-
guinte redação: "LXX - valor que resulte em carga tributária equivalente a 4% (quatro por cento), nas saídas internas de estabelecimento comercial com destino a estabelecimento industrial, de mármores, travertinos e granitos, classificados nos códigos 2515.11.00, 2515.12.10, 2515.12.20, 2515.20.00, 2516.12.00, 6802.21.00 e 6802.23.00 da NBM/SH-NCM."
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "b"."
ALTERAÇÃO Nº 4149 - No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do inci-
so IV, conforme segue: "b) a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, XVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXIX, XLVII, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI e LXX;
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: ferros e aços não planos (XVII); produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (XXIX); embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (XXX); veículos e máquinas (XXXII); pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha (XXXIII); gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis (XXXVII); escadas e tapetes rolantes e partes de elevadores (XXXIX); mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS (XLVII); produtos de ferro e aço (LXI); embalagens para erva-mate (LXII); bebidas alimentares à base de soja (LXIII); construções pré-fabricadas de ferro ou de aço
(LXV); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (LXVI) e mármores, travertinos e granitos (LXX)."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.