Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51043, de 18 de dezembro de 2013
Nº 51.043/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4138 - No art. 23 do Livro I, o inciso LXV passa a vigorar com a segu-
inte redação, mantida a redação da sua nota: "LXV - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de julho de 2013 a 31 de março de 2015, nas saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação, quando a alíquota aplicável for 17%, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, produzidas neste Estado;"
ALTERAÇÃO Nº 4139 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a se-
guinte redação: "LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 31 de julho de 2014, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.