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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51040, de 17 de dezembro de 2013

Nº 51.040/2013

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 47.934, de 5 de abril de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, e cria o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme segue:
Ino art. 3º, fica incluído o inciso XII, com a redação a seguir: ...

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.934, de 5 de abril de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública, e cria o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribui-

ções que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 33 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 3.
- ... ...
XIIDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. ...
IIfica incluído o inciso IX ao caput do art. 7º, com a seguinte redação: ...
Art. 7.
- ... ...
IXDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC:
a)planejar, organizar e administrar os serviços técnicos da área da tecnologia da informação e das comunicações da Secretaria da Segurança Pública;
b)realizar a instalação, a configuração, a manutenção e o suporte em hardwares, softwares e periféricos, em equipamentos instalados em órgãos da administração central da Secretaria e Centros Integrados de Operações de Segurança Pública, para garantir a integridade e a proteção dos dados;
c)controlar operacionalmente o funcionamento de redes locais de microinformática da administração central da Secretaria;
d)cadastrar e controlar os equipamentos autorizados a operarem nos sistemas da administração central da Secretaria;
e)organizar os dados da administração central da Secretaria;
f)manter os backups para recuperação de dados;
g)manter o controle de acesso de usuários às redes de internet e de dados da Secretaria, estabelecendo áreas de armazenamento para arquivos de dados e aplicativos;
h)administrar e coordenar os sistemas de tecnologia da informação e comunicação do órgão central da Secretaria, atribuindo perfis de acesso, realizando as auditorias dos usuários do sistema, principalmente os vinculados diretamente à Secretaria da Segurança Pública e também dos integrantes das instituições conveniadas;
i)elaborar projetos de tecnologia da informação adequados às necessidades da Secretaria e dos seus órgãos vinculados;
j)elaborar projetos de comunicação adequados às necessidades do Departamento de Comando e Controle Integrado e os Centros Integrados de Operações de Segurança Pública;
k)analisar projetos e demandas na área de tecnologia da informação e comunicação, oriundos da administração central da Secretaria e de seus órgãos vinculados, adequando-os ao plano diretor de informática e comunicação da Secretaria da Segurança Pública;
l)dar suporte técnico preventivo e corretivo às repetidoras, rádios e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação do Departamento de Comando e Controle Integrado da Secretaria e dos Centros Integrados de Operações de Segurança Pública, quando for necessário por intermédio de sua equipe de técnicos; e
m)executar a programação dos rádios à disposição da Secretaria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2013.

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