Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50993, de 5 de dezembro de 2013
Nº 50.993/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4119 - O inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a segu-
inte redação, mantida a redação de sua nota: "XLIV - 66,667% (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), até 31 de janeiro de 2014, nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, destinadas a contribuinte, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento)."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.