Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50865, de 19 de novembro de 2013
Nº 50.865/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4110 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV,
mantida a redação da sua nota, conforme segue: "XLIV - 66,667% (sessenta e seis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), até 31 de janeiro de 2014, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.