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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50850, de 13 de novembro de 2013

Nº 50.850/2013

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Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 46.063, de 12 de dezembro de 2008, que aprova o Regulamento das Promoções da carreira de Técnico do Tesouro do Estado, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, conforme segue:
Ino art. 4°, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 46.063, de 12 de dezembro de 2008, que aprova o Regulamento das Promoções da carreira de Técnico do Tesouro do Estado, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 4.
..
Parágrafo únicoA quantidade de vagas disponíveis para promoção tomará por base o último demonstrativo semestral do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda publicado no Diário Oficial do Estado, acrescida das vagas que forem abertas pelo próprio processo de promoção.
IIos incisos I e II do § 1º do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
.
§ 1º...
I5 (cinco) pontos para cada falta não justificada no período-base de avaliação; e
II30 (trinta) pontos para cada pena disciplinar prevista nos incisos I e II do art. 187 da Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, aplicada no período-base de avaliação. ...
IIIno art. 19, os §§ 1º a 4º passam a ser §§ 2º a 5º e fica acrescentado novo § 1º com a seguinte redação:
Art. 19.
.
§ 1ºA chefia imediata, após avaliação das condições essenciais, submeterá a avaliação à apreciação da autoridade superior, que poderá confirmá-la ou modificá-la.
§ 2º..
§ 3º..
§ 4º..
§ 5º..
IVno art. 20, os incisos I, II e IV passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
.
Ia DRH/SUPAD encaminhará os Boletins de Avaliação aos avaliadores em até vinte dias depois de encerrado o período-base de avaliação;
IIapós a apreciação da autoridade superior, será dada ciência da avaliação ao servidor; ...
IVo prazo para devolução do Boletim de Avaliação à DRH/SUPAD será de até trinta dias contados da data do seu recebimento pelo avaliador; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 2013.

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