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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51114, de 10 de janeiro de 2014

Nº 51.114/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.839, de 11 de novembro de 2013, que cria a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Pelotas e extingue a Delegacia de Trânsito de Pelotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 1º do Decreto nº 50.839, de 11 de novembro de 2013, que cria a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Pelotas e extingue a Delegacia de Trânsito de Pelotas, conforme segue: Fica criada a Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos no Município de Pelotas, classificada como 3ª categoria, integrante da 18ª Delegacia de Polícia Regional, com circunscrição nos Municípios de Pelotas, Arroio do Padre e Turuçu.
Parágrafo únicoOs Municípios de Arroio do Padre e Turuçu ficarão sob a circunscrição da Delegacia de Polícia Especializada de Homicídios e Desaparecidos de que trata este artigo, até que as delegacias de polícia respectivas sejam instaladas."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2014.

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