Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50809, de 31 de outubro de 2013
Nº 50.809/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4094 - No Livro III, fica reintroduzido o parágrafo único no art. 92
com a seguinte redação: "Parágrafo único - No período de 1º de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2014, a base de cálculo prevista no inciso II será reduzida para 60% (sessenta por cento) do seu valor."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.