Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50768, de 21 de outubro de 2013
Nº 50.768/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 50.110, de 25 de fevereiro de 2013, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, e
considerando a necessidade de serem criadas condições para financiamentos subsidiados de "manivas" (mandioca) para comunidades indígenas;
D E C R E T A:
subsídio total sobre o valor do projeto, limitados ao teto de subvenção de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2013.
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