Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50756, de 17 de outubro de 2013
Nº 50.756/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4072 - No art. 31 do Livro I, a nota 07 do § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 07 - Nas aquisições internas de mercadoria destinada ao ativo permanente produzida por empresa fabricante localizada no Estado, a apropriação de créditos prevista neste parágrafo será feita à razão de:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.