Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50689, de 27 de setembro de 2013
Nº 50.689/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4057 - No art. 32, o inciso CXIV passa a vigorar com a seguinte redação,
mantida a redação de sua nota: "CXIV - no período de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de farelo de soja, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4,2% (quatro inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor da operação;"
ALTERAÇÃO Nº 4058 - No art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho a 31 de dezembro de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
ALTERAÇÃO Nº 4059 - No art. 32:
"NOTA 04 - Fica suspensa, no período de 1º de setembro de 2011 a 30 de setembro de 2014, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea "b" da nota 01."
de produtos classificados na posição 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.