Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50681, de 26 de setembro de 2013
Nº 50.681/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4048 - No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXVII com a
seguinte redação: "LXVII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), até 30 de setembro de 2015, nas saídas internas de querosene de aviação destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros.
NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.