Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50621, de 30 de agosto de 2013
Nº 50.621/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4035 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXC com a se-
guinte redação: "CXC - saídas de mercadorias, decorrentes de vendas, destinadas à Itaipu Binacional.
NOTA 01 - O contribuinte deverá indicar na nota fiscal:
ALTERAÇÃO Nº 4036 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 181 passa a vigorar
com a seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RR, SC e SP."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2013.
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