Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50608, de 29 de agosto de 2013
Nº 50.608/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4033 - No Livro I, os incisos CXXVI e CXXXIII do art. 32 passam a
vigorar com a seguinte redação: "CXXVI - no período de 1º de setembro de 2013 a 31 de março de 2014, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas decorrentes de vendas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação;
NOTA 01 - O crédito fiscal previsto neste inciso estende-se às saídas internas decorrentes de vendas promovidas por:
ALTERAÇÃO Nº 4034 - No Livro III, a alínea "g" da nota 01 do inciso I do art. 9º
passa a vigorar com a seguinte redação: "g) nas operações internas com carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos, destinadas a estabelecimento industrial fabricante da mesma mercadoria, a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima ou produto intermediário ou a centro de distribuição pertencente ao estabelecimento industrial remetente, hipóteses em que o substituto tributário será o estabelecimento destinatário."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.