Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50550, de 9 de agosto de 2013
Nº 50.550/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4016 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CXXIX passa a
vigorar com a seguinte redação: "CXXIX - no período de 1º de julho de 2012 a 31 de agosto de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o ICMS devido, do percentual de:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.