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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50550, de 9 de agosto de 2013

Nº 50.550/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4016 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CXXIX passa a

vigorar com a seguinte redação: "CXXIX - no período de 1º de julho de 2012 a 31 de agosto de 2013, aos estabelecimentos fabricantes de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o ICMS devido, do percentual de:"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de agosto de 2013.

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