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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50513, de 27 de julho de 2013

Nº 50.513/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 3º-B ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação: "Art. 3º-B Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, para praticar todos os atos jurídicos necessários à formalização dos financiamentos por meio do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, bem como a transmissão de titularidade e demais atos referentes à regularização de bens imóveis do Estado destinados a reassentamentos de agricultores, não índios, ocupantes de áreas indígenas colonizadas ilegalmente pelo Estado e de populações rurais atingidas involuntariamente por obras de interesse público, incluído o empreendimento da usina hidrelétrica de Dona Francisca, nos termos da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984 e alterações. "
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2013.

DECRETO Nº 50.513, DE 27 DE JULHO DE 2013 (publicado no DOE n.º 145, de 30 de julho de 2013)

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 3º-B ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, para praticar todos os atos jurídicos necessários à formalização dos financiamentos por meio do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA, bem como a transmissão de titularidade e demais atos referentes à regularização de bens imóveis do Estado destinados a reassentamentos de agricultores, não índios, ocupantes de áreas indígenas colonizadas ilegalmente pelo Estado e de populações rurais atingidas involuntariamente por obras de interesse público, incluído o empreendimento da usina hidrelétrica de Dona Francisca, nos termos da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984 e alterações. "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2013.

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