Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50467, de 5 de julho de 2013
Nº 50.467/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam alterados o caput e o § 1º e revogado o § 4º do art. 26-A do Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, incluído pelo Decreto nº 48.437, de 13 de outubro de 2011, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26-A Os veículos considerados recuperáveis, mediante expressa autorização do (a) Secretário(a) de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, poderão ser doados a Municípios, desde que estes demonstrem interesse em recuperá-los e ter seu uso destinado ao interesse social, nos termos do art. 17, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1ºA destinação de veículos na forma de doação, prevista no caput deste artigo, somente poderá ser efetivada após análise do Departamento de Transporte do Estado - DTERS, a quem caberá, também, efetuar os registros necessários, na forma da Resolução que disciplina a matéria. ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2013.