Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50453, de 1 de julho de 2013
Nº 50.453/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 50.110, de 25 de fevereiro de 2013, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, e
considerando a necessidade de inclusão no Decreto nº 50.110, de 25 de fevereiro de 2013, da possibilidade de financiamentos subsidiados para os Programas Irrigando a Agricultura Familiar e Regionalização do Abastecimento, cuja previsão orçamentária consta no orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo;
considerando a necessidade de ser ajustado o percentual de subsídio dos projetos com vista a financiar o milho crioulo; e
considerando que o § 7º do art. 1º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações, o qual determina que o Conselho de Administração do FEAPER/RS é a autoridade competente para deliberar, em cada safra, sobre os subsídios que serão praticados,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2013.
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