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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50383, de 7 de junho de 2013

Nº 50.383/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações no Regulamento das Promoções da carreira de Técnico do Tesouro do Estado, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 46.063, de 12 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 1° e o parágrafo único renomeado para § 2° no art. 25-A do Regulamento das Promoções da carreira de Técnico do Tesouro do Estado, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 46.063, de 12 de dezembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 50.223, de 9 de abril de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 25-A.
... ...
§ 1ºNão será avaliado o servidor que esteve afastado regularmente do serviço na Secretaria da Fazenda por mais de quatrocentos e oitenta dias no período-base estabelecido no caput deste artigo.
§ 2ºExcepcionalmente para esse período-base, o prazo de encaminhamento dos Boletins de Avaliação aos avaliadores será de até trinta dias após o início da vigência deste Regulamento."
Art. 2.
Ficam sem efeitos as avaliações realizadas até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de junho de 2013.

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