Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50357, de 27 de maio de 2013
Nº 50.357/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3976 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a
seguinte redação: "LVIII - 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), no período de 27 de maio a 26 de junho de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.