Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50348, de 24 de maio de 2013
Nº 50.348/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3970 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLVI com a
seguinte redação: "CXLVI - aos estabelecimentos industriais produtores de etanol, no valor correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do incremento real do ICMS gerado pelo estabelecimento beneficiado.
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.