Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50347, de 24 de maio de 2013
Nº 50.347/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3969 - No art. 32 do Livro I:
"NOTA 02 - A utilização deste crédito fiscal presumido não poderá ser adotada cumulativamente com o previsto no inciso CXLV."
NOTA 01 - Este crédito fiscal presumido não se aplica às operações abrangidas pelo diferimento parcial do pagamento do imposto, previsto no Livro III, art. 1º-A, XXII, "g". NOTA 02 - Ver crédito fiscal presumido, inciso X."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.