Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50277, de 26 de abril de 2013
Nº 50.277/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3951 - No "caput" do inciso CXXXIX do art. 32 do Livro I:
"NOTA 03 - A partir de 1º de julho de 2013, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.