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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50277, de 26 de abril de 2013

Nº 50.277/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3951 - No "caput" do inciso CXXXIX do art. 32 do Livro I:

a)fica revogada a nota 01 e é dada nova redação à nota 02, conforme segue: "NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso não se aplica às saídas de mercadorias em devolução de remessas para industrialização."
b)fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

"NOTA 03 - A partir de 1º de julho de 2013, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alínea "a" da alteração nº 3951, a partir de 1º de maio de 2013 e, quanto à alínea "b", a partir de 1º de julho de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.

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