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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50268, de 23 de abril de 2013

Nº 50.268/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Estado de Comunicação e Inclusão Digital para firmar contratos de serviços com agências de publicidade de prestação de serviços nesta área à Administração Pública Estadual, decorrentes de procedimento licitatório."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2013.

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