Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50268, de 23 de abril de 2013
Nº 50.268/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
"Art. 3º-A Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Estado de Comunicação e Inclusão Digital para firmar contratos de serviços com agências de publicidade de prestação de serviços nesta área à Administração Pública Estadual, decorrentes de procedimento licitatório."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2013.