Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50235, de 12 de abril de 2013
Nº 50.235/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013, que institui a Gratificação de Incentivo à Capacitação - GICAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2013.
ANEXO ÚNICO
Solicitação da Gratificação de Incentivo à Capacitação - GICAP
NOME
SECRETARIA/ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL/VÍNCULO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Pós-Graduação Mestrado Doutorado
Solicito a concessão da Gratificação de Incentivo à Capacitação - GICAP, a ser paga aos(às) servidores(as) ativos(as) ocupantes das categorias funcionais do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, estendida aos servidores extranumerários ativos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, nos termos da Lei nº 14.224, de10 de abril de 2013.
Porto Alegre, de 20 .
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Assinatura
Uso da Área de Recursos Humanos SECRETARIA/ÓRGÃO:
Elaborado o ato de concessão da GICAP, no Sistema de Gerenciamento de Matérias - SGM, encaminhamos o Expediente Administrativo à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com vista ao
2 Departamento de Administração dos Recursos Humanos - Divisão de Direitos e Vantagens - SARH/DEARH/DIVAN, para análise e publicação.
DATA RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL/VÍNCULO
HUMANOS
DECRETO Nº 50.235, DE 12 DE ABRIL DE 2013. (publicado no DOE n.º 071, de 15 de abril de 2013)
Regulamenta o art. 20 da Lei nº 14.224, 10 de abril de 2013, que institui a Gratificação de Incentivo à Capacitação - GICAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2013.
ANEXO ÚNICO
Solicitação da Gratificação de Incentivo à Capacitação - GICAP
NOME
SECRETARIA/ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL/VÍNCULO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Pós-Graduação Mestrado Doutorado
Solicito a concessão da Gratificação de Incentivo à Capacitação - GICAP, a ser paga aos(às) servidores(as) ativos(as) ocupantes das categorias funcionais do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, estendida aos servidores extranumerários ativos do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, nos termos da Lei nº 14.224, de10 de abril de 2013.
Porto Alegre, de 20 .
______________________________
Assinatura
Uso da Área de Recursos Humanos SECRETARIA/ÓRGÃO:
4 Elaborado o ato de concessão da GICAP, no Sistema de Gerenciamento de Matérias - SGM, encaminhamos o Expediente Administrativo à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com vista ao Departamento de Administração dos Recursos Humanos - Divisão de Direitos e Vantagens - SARH/DEARH/DIVAN, para análise e publicação.
DATA RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE RECURSOS IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL/VÍNCULO
HUMANOS
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