Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50224, de 9 de abril de 2013

Nº 50.224/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 20 de março de 2013, prevista na Resolução n° 38/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 1437-26.00/12-3,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5°, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S.A., parte com sede na Avenida João XXIII, nº 6.777, Bairro Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.761/0001-69, e com unidade industrial, local do projeto, na Avenida Borges de Medeiros, nº 650, Bairro São Jorge, no Município de Sapucaia do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.358.761/0007-54 e no CGC/TE sob o n° 132/0117934.
Art. 2.
Nos termos do Protocolo de Intenções celebrado entre a empresa Gerdau Aços Longos S.A. e a Administração Pública Estadual em 1º de novembro de 2012, entre outros compromissos, o projeto da Empresa poderá enquadrar-se como pertencente ao Setor Estratégico Especial para fins de pontuação para o cálculo e a concessão de benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, a partir da comprovação e do acolhimento pelo Sistema Estadual para Atração do Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de investimentos fixos no valor mínimo de 15.000.000,00 UIF/RS.
Art. 3.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° e 2º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste ou Aditivo ao Termo de Ajuste, previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa GERDAU AÇOS LONGOS S.A., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2013.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo