Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50138, de 11 de março de 2013
Nº 50.138/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3903 - No art. 32 do Livro I, fica reintroduzido o inciso CXIV com a
seguinte redação: "CXIV - no período de 1º de abril a 30 de junho de 2013, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de farelo de soja, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4,2% (quatro inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor da operação;
NOTA - Para fins de cálculo do benefício:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.