Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50133, de 7 de março de 2013
Nº 50.133/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3902 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XIX,
conforme segue: "XIX - a partir de 1º de março de 2013, às indústrias vinícolas e às produtoras de derivados da uva e do vinho, limitado ao valor devido e pago em razão da incidência da taxa prevista no item 7 do Título VI da tabela anexa à Lei nº 8.109, de 19/12/85, calculado por tonelada de uva industrializada, conforme segue: TIPO DE UVA QUANTIDADE UPF-RS / t
por EPP 2,6271
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.