Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50115, de 28 de fevereiro de 2013
Nº 50.115/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui no âmbito do Poder Executivo do Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - NETP/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Seres Humanos, em Especial Mulheres e Crianças - Protocolo de Palermo, 2000;
considerando a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituída pelo Decreto Federal nº 5.948, de 26 de outubro de 2006;
considerando a Política Estadual do Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul - COMIRAT/RS, instituída pelo Decreto nº 49.729, de 22 de outubro de 2012; e
considerando o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 759478/2011, de 28 de dezembro de 2011, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, e o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Segurança Pública,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2013.
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