Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49998, de 28 de dezembro de 2012
Nº 49.998/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3839 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXL, conforme
segue:
"CXL - às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria, sujeitas à alíquota de 25%, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor utilizado para cálculo do débito fiscal próprio.
NOTA 01 - Este benefício fica limitado ao total de saídas de duzentos mil litros por mês. NOTA 02 - Para fins desse benefício, considera-se:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28/12/12..
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.