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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49958, de 17 de dezembro de 2012

Nº 49.958/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3818 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXIX,

conforme segue: "CXXXIX - aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas das mercadorias abaixo relacionadas, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do imposto incidente na operação, do percentual de 36% (trinta e seis por cento): NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal está condicionada a que as mercadorias relacionadas neste inciso sejam resultantes da industrialização, realizada neste Estado, de leite "in natura" produzido neste Estado. NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso:

a)estende-se aos centros de distribuição dos estabelecimentos fabricantes;
b)não se aplica às saídas das mercadorias em devolução de remessas para industrialização.
a)soro de leite em pó, inclusive desmineralizado, classificado no código 0404.10.00 da NBM/SH-NCM;
b)albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas, classificados na posição 3502 da NBM/SH-NCM;
c)composto lácteo, classificado no código 1901.90.90 da NBM/SH-NCM."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2012.

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