Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49958, de 17 de dezembro de 2012
Nº 49.958/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3818 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXIX,
conforme segue: "CXXXIX - aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas das mercadorias abaixo relacionadas, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor do imposto incidente na operação, do percentual de 36% (trinta e seis por cento): NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal está condicionada a que as mercadorias relacionadas neste inciso sejam resultantes da industrialização, realizada neste Estado, de leite "in natura" produzido neste Estado. NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2012.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.