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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49943, de 10 de dezembro de 2012

Nº 49.943/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 47.137, de 30 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado, e

considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a qual dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, bem como cria o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento; e

considerando que o Programa Ambiente Legal previsto no Decreto nº 47.137, de 30 de março de 2010, não está integrado ao SINIMA, e se mostra incompatível com a legislação federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto Estadual nº 47.137, de 30 de março de 2010, que institui o Programa Estadual de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APP'S - e Reserva Legal, denominado Ambiente Legal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2012.

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