Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49943, de 10 de dezembro de 2012
Nº 49.943/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 47.137, de 30 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado, e
considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a qual dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, bem como cria o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento; e
considerando que o Programa Ambiente Legal previsto no Decreto nº 47.137, de 30 de março de 2010, não está integrado ao SINIMA, e se mostra incompatível com a legislação federal,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2012.