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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49837, de 19 de novembro de 2012

Nº 49.837/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3807 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" do §

2º, conforme segue:

"a) 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) do seu valor, quando o princípio ativo for amoxicilina, azitromicina, diclofenaco potássico, diclofenaco sódico, dipirona, fluconazol, fluoxetina, nimesulide, omeprazol, paracetamol e sinvastatina;"

ALTERAÇÃO Nº 3808 - No Apêndice V, ficam acrescentados os itens XVII a XXIV,

conforme segue:

Item Mercadoria Ação Terapêutica "XVII Atenolol Anti-hipertensivo XVIII Brometo de Ipratrópio Antiasmático XIX Captopril Anti-hipertensivo XX Cloridrato de Metformina Antidiabético XXI Dipropionato de Beclometasona Antiasmático XXII Glibenclamida Antidiabético XXIII Losartana Potássica Anti-hipertensivo XXIV Maleato de Enalapril Anti-hipertensivo"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2012.

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