Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49837, de 19 de novembro de 2012
Nº 49.837/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3807 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" do §
2º, conforme segue:
"a) 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) do seu valor, quando o princípio ativo for amoxicilina, azitromicina, diclofenaco potássico, diclofenaco sódico, dipirona, fluconazol, fluoxetina, nimesulide, omeprazol, paracetamol e sinvastatina;"
ALTERAÇÃO Nº 3808 - No Apêndice V, ficam acrescentados os itens XVII a XXIV,
conforme segue:
Item Mercadoria Ação Terapêutica "XVII Atenolol Anti-hipertensivo XVIII Brometo de Ipratrópio Antiasmático XIX Captopril Anti-hipertensivo XX Cloridrato de Metformina Antidiabético XXI Dipropionato de Beclometasona Antiasmático XXII Glibenclamida Antidiabético XXIII Losartana Potássica Anti-hipertensivo XXIV Maleato de Enalapril Anti-hipertensivo"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2012.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.